Ensaios de módulos fotovoltaicos

O Laboratório de Sistemas Fotovoltaicos do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (LSF/IEE-USP) realiza ensaios em módulos fotovoltaicos conforme os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Sistemas e Equipamentos para Energia Fotovoltaica da portaria INMETRO 004/2011 e 140/2022, as quais avaliam os equipamentos nas condições nominais e extremas de funcionamento para garantir que os mesmos tenham uma qualidade mínima garantida.

Mesmo que o módulo fotovoltaico já tenha certificação IEC, TUV, UL ou qualquer outra, é necessário realizar os testes no Brasil, pois o INMETRO não aceita relatório do exterior. As portarias 004/2011 e 140/2022 do INMETRO são os documentos que tratam da etiquetagem de componentes para sistemas fotovoltaicos, sendo necessário atender os critérios definidos nas portarias. Até março de 2024 pode-se escolher em qual das portarias INMETRO o módulo será ensaiado, após essa data todos os módulos devem ser ensaiados conforme a portaria INMETRO 140/2022.

Para solicitar um ensaio é necessário preencher, assinar e enviar em formato eletrônico (pdf) a correspondente planilha de especificações técnicas (PET - modulos fotovoltaicos portaria 004/2011 ou PET portaria 140/2022), o datasheet do produto, os dados cadastrais da empresa solicitante e uma previsão de entrega das amostras ao laboratório para fotovoltaico@iee.usp.br . Os ensaios e envio dos equipamentos devem ser agendados pelo endereço fotovoltaico@iee.usp.br

Para a execução dos ensaios são necessárias duas amostras de cada modelo de módulo fotovoltaico. O fornecedor é responsável pelo envio das amostras ao laboratório. O valor para cada modelo testado é de R$ 4100 (quatro mil e cem reais) para a portaria 004/2011 itens 10.1, 10.2, 10.3 e 10.15 da IEC 61215: 2005 e IEC 61646: 2008 para módulos de filme fino e de R$ 6.200,00 para a portaria 140/2022 itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.15 e 4.19 da IEC 61215: 2021. Os custos para registro do produto no INMETRO e os custos logísticos para entrega e coleta dos módulos fotovoltaicos no laboratório são de responsabilidade da empresa solicitante. Após os ensaios, o IEE-USP enviará um aviso de cobrança para a empresa solicitante.

De acordo com a Portaria INMETRO 004/2011, os módulos fotovoltaicos são classificados por tecnologia, Silício cristalino e Filmes finos, Tabelas 1 e 2.
 

Tabela 1. Silício Cristalino

Classe de Eficiência Energética
A > 13,5%
13% < B < 13,5%
12% < C < 13%
11% < D <12%
E < 11%

Tabela 2. Filmes Finos

Classe de Eficiência Energética
A > 9,5%
7,5% < B < 9,5%
12% < C < 13%
6,5% < C < 7,5%
5,0% < D < 6,5%

 

De acordo com a Portaria INMETRO 140/2022, os módulos fotovoltaicos são classificados conforme Tabela   2.
 

Tabela 2. Classes de desempenho de módulos fotovoltaicos

A= N ≥ 20,0%

 

B = 20,0% > N ≥ 18,0%

 

C = 18,0% > N ≥ 16,0%

 

D = 16,0% > N ≥ 14,0%

 

E = < 14,0%

 

 

  • Importante:

O registro do produto no INMETRO possui validade conforme definido nas portarias. Portanto, para manter o registro ativo de um determinado modelo, a empresa deve obdecer o cronograma de ensaios de manutenção e renovação.

O relatório de ensaio emitido pelo laboratório acreditado pelo INMETRO também possui prazo de validade. Sendo assim, recomenda-se que a empresa registre o produto no sistema orquestra do INMETRO imediatamente após receber o relatório de ensaio.

- O INMETRO elaborou um documento orientativo para fabricantes e importadores, para acessá-lo clique aqui.
- Para verificar quais são os equipamentos registrados oficialmente no INMETRO clique aqui.