Ensaios de inversores para sistemas conectados à rede

O Laboratório de Sistemas Fotovoltaicos do Instituto de Energia e Ambiente da Universidade de São Paulo (LSF/IEE-USP) realiza ensaios em inversores CC/CA para sistemas conectados à rede até 30 kW conforme portaria INMETRO 004/2011portaria 357/2014 e portaria 140/2022, as referida portarias avaliam os equipamentos nas condições nominais e extremas de funcionamento para garantir que os mesmos tenham uma qualidade mínima garantida.
 
Para solicitar um ensaio é necessário preencher, assinar e enviar em formato eletrônico (pdf) a correspondente planilha de especificações técnicas (PET-inversores para sistemas conectados à rede ou PET portaria 140/2022), o datasheet do produto, os dados cadastrais da empresa solicitante e uma previsão de entrega das amostras ao laboratório para fotovoltaico@iee.usp.br
 
Para a execução dos ensaios são necessárias 2 (duas) peças do inversor CC/CA (mesmo modelo e características). O fornecedor é responsável pelo envio das amostras ao laboratório. O valor para cada modelo testado é de R$ 17.600 (dezessete mil e seiscentos reais). Neste valor estão inclusos todos os testes exigidos pelo INMETRO. Os custos para registro do produto no INMETRO e os custos logísticos de entrega e coleta dos inversores CC/CA no laboratório são de responsabilidade da empresa solicitante. Após os ensaios, o IEE-USP enviará um aviso de cobrança para a empresa solicitante.
 
Os ensaios para inversores conectados à rede são:
 
Portarias 004/2011 e 357/2014
 
  1.  Cintilação
  2. Injeção de componente contínua
  3. Harmônicos e distorção de forma de onda
  4. Fator de potência
  5. Injeção/demanda de potência reativa
  6. Sobre/sub tensão
  7. Sobre/sub frequência
  8. Controle da potência ativa em sobrefrequência
  9. Reconexão
  10. Religamento automático fora de fase
  11. Modulação de potência ativa
  12. Modulação de potência reativa
  13. Desconexão do sistema fotovoltaico da rede
  14. Requisitos de suportabilidade a subtensões decorrentes de faltas na rede
  15. Proteção contra inversão de polaridade
  16. Sobrecarga
  17. Anti-ilhamento
Portaria 140/2022
 
  1. Inspeção visual
  2.  Suportabilidade à sobrecarga nas portas fotovoltaicas
  3.  Suportabilidade à inversão de polaridade nas portas fotovoltaicas
  4.  Suportabilidade a religamento automático fora de fase
  5.  Detecção e interrupção diante a falhas de isolamento nas portas fotovoltaicas
  6.  Detecção e interrupção de corrente residual excessiva na porta de conexão à rede
  7.  Injeção de componente contínua na porta de conexão à rede
  8.  Harmônicos e distorção de forma de onda de corrente na porta de conexão à rede 
  9.  Fator de potência fixo na porta de conexão à rede
  10.  Fator de potência com curva do FP na porta de conexão à rede
  11.  Injeção/ demanda de potência reativa na porta de conexão à rede
  12.  Sobre/sub tensão na porta de conexão à rede
  13. Sobre/sub frequência na porta de conexão à rede
  14. Flutuação de tensão na porta de conexão à rede
  15.  Perda de rede na porta de conexão à rede (ilhamento não intencional)
  16.  Imunidade à variação de potência ativa em sub frequência na porta de conexão à rede 
  17.  Controle de potência ativa em sobre frequência na porta de conexão à rede 
  18.  Imunidade a sobre/subfrequência transitórias e taxa de variação de frequência na porta de conexão à rede 
  19.  Imunidade a sobre/subtensões transitórias na porta de conexão à rede
  20.  Conexão e reconexão na porta de conexão à rede
  21.  Limitação de potência ativa na porta de conexão à rede
  22.  Modulação de potência reativa  na porta de conexão à rede
  23.  Desconexão do sistema fotovoltaico na porta de conexão à rede
  24.  Eficiência de conversão
  • Importante:
O registro do produto no INMETRO possui validade conforme definido nas portarias. Portanto, para manter o registro ativo de um determinado modelo, a empresa deve obdecer o cronograma de ensaios de manutenção e renovação.

O relatório de ensaio emitido pelo laboratório acreditado pelo INMETRO também possui prazo de validade. Sendo assim, recomenda-se que a empresa registre o produto no sistema orquestra do INMETRO imediatamente após receber o relatório de ensaio.

- O INMETRO elaborou um documento orientativo para fabricantes e importadores, para acessá-lo clique aqui.
- Para verificar quais são os equipamentos registrados oficialmente no INMETRO clique aqui.